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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08
REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 03 de Setembro de 2009 - 01:00
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Equiparação às pessoas jurídicas de direito público interno. Decreto-Lei nº 509/69. Recepção pela atual ordem constitucional.

Isenção no pagamento das custas processuais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 03 de Setembro de 2008 - 01:00
Conversão de execução em ação monitória. Inviabilidade.

Estabilizada a demanda quando da citação do executado tornou-se defeso ao exeqüente alterar o pedido ou a causa de pedir sem o expresso consentimento do primeiro.
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Perguntas e Respostas » Processual Penal Publicado em 20 de Agosto de 2008 - 01:00
Questões de Direito Processual Penal

Questões de Direito Processual Penal, extraídas das provas do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul para o cargo de Juiz Substituto e da OAB/RS, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada, Bauru/SP.
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Abril de 2005 - 01:00
O Rito Sumário: Da Impossibilidade do Juiz Oportunizar ao Autor a Emenda da Inicial para a Apresentação do Rol de Testemunhas

Ricardo Amin Abrahão Nacle - Advogado em São Paulo e pós-graduado em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Foi Presidente do Conselho de Apoio do Instituto de Aperfeiçoamento do Direito do Estado - IADE e co-autor do Livro Temas controvertidos de processo civil, Editora Forense
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 03 de Abril de 2003 - 02:00
Medida Provisória nº 114, de 31 de Março 2003

Dispõe sobre a repactuação e o alongamento de dívidas oriundas de operações de crédito rural contratadas sob a égide do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária - PROCERA, do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, ou de outras fontes de recursos, por agricultores familiares, mini e pequenos agricultores, suas associações e cooperativas, e dá outras providências.
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Doutrina » Tributário Publicado em 30 de Março de 2015 - 15:15
A Inconstitucionalidade do art. 219, § 1º do CPC na Prescrição de Créditos Tributários

O Superior Tribunal de Justiça definiu no Recurso Especial nº. 1.120.295/SP que o dispositivo de Lei Ordinária - art. 219, § 1º do Código de Processo Civil - pode ser aplicado nas execuções fiscais de créditos tributários, o que é inconstitucional
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Notícias Publicado em 03 de Novembro de 2014 - 10:48
Planalto tenta emplacar aliado no TCU para relatar Pasadena
Atual relator da investigação sobre compra de refinaria pela Petrobrás, José Jorge, vai se aposentar; governo quer substituto 'amigável'
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 16 de Abril de 2010 - 01:00
Furto: Condenação.

Consta da denúncia que o acusado, subtraiu, para si, coisa alheia móvel, os bens de seu cunhado José, a saber, um aparelho DVD "Lenox", cor prata, uma bicicleta marca Monark, aro 26 de 21 marchas, cor azul, e um relógio de pulso marca Yanker de cor prata.
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Doutrina » Tributário Publicado em 28 de Setembro de 2009 - 01:00
Solução para excluir decadência e prescrição da Súmula Vinculante Oito do STF através do Novo Refis

Roberto Rodrigues de Morais. Especialista em Direito Tributário. Ex-Consultor da COAD. Autor do Livro on-line REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS. E-mail: [email protected].
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 17 de Agosto de 2009 - 01:00
Execução. Impenhorabilidade.

Bens móveis que guarnecem a residência da executada.
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Doutrina » Tributário Publicado em 22 de Novembro de 2007 - 03:00
Devem as empresas beneficiárias do PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador - enviar todo ano a comunicação ao Ministério do Trabalho? Caso a comunicação tenha sido enviada somente em 2006 ou 2007, o período anterior fica coberto?

Márjorie Viúdes Calháo Leão, Advogada, Mestranda em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. RJ. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 31 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 26 de Agosto de 2005 - 16:52
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 29 de Junho de 2005 - 01:00
Tutela antecipada em relação à parte incontroversa da demanda

Rodrigo Murad do Prado, advogado e Pós-graduando em Direito Privado.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 16 de Maio de 2005 - 01:00
Separação judicial. Alimentos e guarda de filho. Revelia.

Ocorrência por se tratar de direitos passíveis de composição entre os litigantes.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 03 de Agosto de 2011 - 12:41
Instrumentos que combatem a morosidade

A morosidade nem sempre pode ser atribuída exclusivamente aos trâmites comuns da Justiça, sendo relevante observar a dinâmica participação, por parte dos advogados, peritos, promotores, desembargadores e ministros dos tribunais superiores
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Agosto de 2009 - 01:00
Recurso especial. Direito comercial. Títulos de crédito. Ação anulatória de duplicatas mercantis.

Recurso especial parcialmente conhecido e, na extensão, provido.
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2009 - 01:00
Análise da adoção por casais homossexuais no ordenamento jurídico brasileiro
Fernanda Maria Bertotti é bacharel em Direito pela UNIC-SUL Campus de Tangará da Serra - MT. E-mail: [email protected]. Aparecida Maria Vieira é professora da Educação Infantil, atualmente leciona Metodologia de Pesquisa (particular), Fez o curso de bacharel em Ensino Teológico e freqüenta o VI semestre do curso de bacharel em Direito na UNIC-SUL em Tangará da Serra. E-mail: [email protected].
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Notícias Publicado em 04 de Março de 2024 - 13:27
Falta de governança ambiental pode prejudicar o valor de mercado de uma empresa, diz especialista
A afirmação foi feita pelo membro da Comissão de Direito Empresarial do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) Jeanne Machado

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